O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Seara Alimentos, unidade de Itapetininga (SP), empresa do grupo JBS, para o cumprimento de obrigações relativas à proteção coletiva dos empregados contra o contágio pela covid-19.
A sentença determina a reelaboração de programas de saúde e segurança, a elaboração de plano de contingência e a notificação compulsória às autoridades sanitárias.
O MPT ajuizou ação civil pública após investigar denúncia remetida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, noticiando a negligência da empresa no afastamento daqueles empregados que tinham suspeita de contágio, ou até daqueles cujo teste confirmou a doença.
Uma denúncia anônima reforçou que o médico da empresa supostamente estava proibindo os afastamentos, mesmo mediante apresentação de atestados médicos.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT)